Sobre os institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, é correto afirmar que:
a não consumação, por circunstâncias alheias à vontade do agente, é compatível com a desistência voluntária;
o reconhecimento da desistência voluntária dispensa o exame do iter criminis;
as circunstâncias inerentes à vontade do agente são irrelevantes para a configuração da desistência voluntária;
o arrependimento eficaz e a desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado;
o reconhecimento da desistência voluntária dispensa o exame do elemento subjetivo da conduta.