Quanto ao crime tipificado como tráfico de influência, assinale a opção correta.
Recaindo a influência sobre um magistrado ou funcionário da justiça, não se configura o delito em questão.
Somente o funcionário público pode figurar como sujeito ativo, ressalvando-se as hipóteses de participação.
É relevante para o tipo penal a capacidade para influenciar no ato a ser praticado.
Aquele que paga pela mediação do agente para influenciar responde pelo mesmo crime em coautoria.
A influência prometida pode ser sobre ato de funcionário público no exercício da função ou sobre ato de particular.