Segundo o Código Penal e a doutrina, o sujeito que, por errônea representação dos fatos, crê estar diante de injusta agressão iminente e repele a suposta agressão
pratica crime impossível, agindo de forma atípica.
incorre em erro de proibição, agindo sem culpabilidade, de acordo com a teoria estrita da culpabilidade.
incorre em erro de tipo permissivo, agindo sem dolo, de acordo com a teoria estrita da culpabilidade, permanecendo a possibilidade de punição pelo crime culposo.
incorre em erro de tipo permissivo, agindo sem dolo, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade, permanecendo a possibilidade de punição pelo crime culposo.
incorre em erro de tipo permissivo, agindo sem dolo e sem culpa, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade.