Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos praticados em
aeronaves privadas brasileiras que estejam pousadas em território estrangeiro.
aeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.
embarcações mercantes brasileiras que estejam ancoradas em porto estrangeiro.
aeronaves privadas brasileiras que estejam sobrevoando território estrangeiro.