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Diego praticou a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias”. Diego praticou o crime de:
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
Atentado contra a liberdade de associação.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
Atentado contra a liberdade de trabalho.