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O Art. 155 do Código Penal discorre sobre Furto. Aquele que subtrair, para si ou para o...

O Art. 155 do Código Penal discorre sobre Furto. Aquele que subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel receberá:

A

Pena - reclusão, de um a oito anos, e multa.

B

A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

C

Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de prestação de serviços comunitários, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

D

Nenhuma das alternativas.