O feminicídio – crime cometido contra a vida da mulher devido à sua condição de sexo feminino – tem aumento de pena se praticado
contra vítima com idade maior ou igual a sessenta e cinco anos.
contra vítima menor de dezoito anos de idade.
na presença física ou virtual de descendente, ascendente ou irmão da vítima.
contra vítima portadora de doença degenerativa que acarrete condição limitante.
durante a gestação ou nos seis meses após o parto.