Extrai-se da narrativa que houve desvio de dinheiro público em favor de terceiros, por meio da inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos do Estado de Roraima, e pelo aliciamento de pessoas humildes, que forneciam procurações para que o dinheiro depositado, em razão dos pagamentos “fantasmas”, fosse movimentado na rede bancária. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime: