João praticou a conduta de furto continuado, que resultou em prejuízo de 5.000 reais para a vítima, Paulo. Apurada a conduta, atualizou-se o valor para 6.500 reais, tendo sido pago por João, em abril de 2021, o valor do principal, 5.000 reais. Em maio do mesmo ano, o Ministério Público ofereceu a denúncia, tendo João efetuado o pagamento, em setembro, do restante do valor devido.
Nessa situação hipotética, a conduta de João
é atingida por causa extintiva de punibilidade.
não deve haver qualquer alteração na pena, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.
possui uma causa atenuante prevista em lei.
é abrangida pela causa de diminuição da pena do arrependimento posterior.
não é punida em razão do arrependimento eficaz.