O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único)
de um sexto a um terço, se praticado no período noturno ou fora do expediente regular.
de um terço, se houver violência contra coisa ou pessoa.
de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para o administrado.
de até a metade, se praticado em concurso de pessoas.
de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública.