Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos, todos tipificados no Código Penal, os seguintes crimes:
Homicídio (Art. 121).
Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º).
Atentado violento ao pudor (Art. 214).
Epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º).
Roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 157, § 4º-A).