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Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mante...

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, configura o crime de estelionato, que se procede mediante representação, nos termos do Código Penal, se a vítima for:

A

A Administração Pública, direta ou indireta.

B

Criança ou adolescente.

C

Incapaz.

D

Pessoa com deficiência física.

E

Maior de 70 anos de idade.