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Quanto ao delito de apropriação indébita, em caso de bem de valor inferior a um salário mínimo e sendo primário o agente, é correto afirmar que
não há qualquer afetação da configuração do crime.
há expectativa ao reconhecimento da forma privilegiada.
há direito subjetivo à aplicação de atenuante obrigatória.
há direito subjetivo ao reconhecimento da forma privilegiada.
há incidência do princípio da insignificância.