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A pena imposta pela prática de crime tentado

A pena imposta pela prática de crime tentado

A

será sempre reduzida no equivalente a 1/3 da pena relativa ao crime consumado.

B

será sempre reduzida em 1/3 a 2/3 da pena relativa ao crime consumado.

C

será necessariamente igual à imposta ao crime consumado.

D

será reduzida no equivalente a 1/3 da pena relativa ao crime consumado, salvo se houver disposição em contrário.

E

será reduzida em 1/3 a 2/3 da pena relativa ao crime consumado, salvo se houver disposição em contrário.