Sobre os crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, assinale a alternativa INCORRETA.
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.
A perda do cargo, do mandato ou da função pública, como efeitos da condenação, são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e são automáticos.
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade são a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, com perda dos vencimentos e das vantagens.
Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
As penas previstas em Lei nº 13.869/2019 serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.