A respeito da dosimetria da pena:
a confissão somente será considerada quando for qualificada, ou seja, quando abranger todas as circunstâncias do crime.
em se tratando de concurso formal impróprio, as penas são aplicadas de acordo com a regra do concurso material.
na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, para o aumento em patamar superior ao mínimo, basta a indicação do número de majorantes.
em se tratando do delito de tráfico de drogas, a confissão será reconhecida ainda que o réu alegue que a droga era para uso próprio.
mesmo que os registros da folha de antecedentes do réu sejam muito antigos, nunca se admite o afastamento de sua análise desfavorável na primeira fase da dosimetria.