Ainda sobre o crime de tortura, é correto afirmar:
Trata-se sempre de crime próprio, que somente pode ser cometido por policiais civis ou militares.
A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa.
A chamada tortura-castigo sujeita o autor do crime à pena de detenção, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, se aplicam apenas quando o crime for cometido em território nacional, ainda que a vítima seja brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.