Norma penal em branco é aquela que contempla uma sanção, mas apresenta hipótese fática imprecisa ou incompleta. Para a devida aferição do preceito primário, requer o socorro de outra norma.
Sobre a norma penal em branco, é correto afirmar que:
a complementação pode ser geral, extensível ao todo do preceito primário;
a complementação pode ser geral, extensível ao todo do preceito secundário;
o objeto da complementação deve estar relacionado à atualização do núcleo verbal;
a definição do núcleo essencial do delito é tarefa que cabe apenas ao legislador;
o início da descrição da conduta proibida, como a previsão do núcleo típico, pode ser complementado.