O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito entre interesses legítimos, no qual um destes é salvo à custa do outro, em face da impossibilidade fática de que ambos subsistam.
São requisitos legais do estado de necessidade:
risco atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício;
perigo atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício;
perigo atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do sacrifício;
risco atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do sacrifício;
perigo atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício.