Dentro dos critérios de solução do conflito aparente de normas, é correto afirmar que o princípio da:
subsidiariedade é presidido por mera análise lógica respeitante aos elementos constitutivos dos tipos penais decorrentes;
subsidiariedade estabelece que a incidência da norma principal, que tem uma sanção mais grave, afasta a incidência da norma subsidiária;
subsidiariedade é presidido por mera análise lógica referente a em que medida haveria uma relação de gênero e espécie essencialmente formal;
especialidade tem uma estrutura lógica de interferência, exigindo um juízo de valor do fato em relação às normas;
especialidade tem uma estrutura lógica de interferência, não de subordinação, exigindo uma verificação em concreto.