Considerando a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, caput, da Lei no 11.343/06,
é equiparado a crime hediondo, sendo possível o livramento condicional inclusive ao reincidente específico neste delito.
não é equiparado a crime hediondo e o lapso temporal aplicável ao réu reincidente para fins de livramento condicional é de 3/5.
não é equiparado a crime hediondo e o lapso temporal aplicável ao réu primário para fins de livramento condicional é de 2/3.
não é equiparado a crime hediondo e o lapso temporal aplicável ao réu primário para fins de livramento condicional é de 1/3.
é equiparado a crime hediondo, sendo vedado o livramento condicional.