Sobre a pena de multa, é correto afirmar que
a quantia fixada será de, no mínimo, 10 e, no máximo, 360 dias-multa, entre um trigésimo do maior salário mínimo vigente e 5 vezes esse salário, valor total que poderá ser aumentado até o décuplo diante da situação econômica do condenado.
deverá ser calculada após a recuperação do réu, se prevista em abstrato como pena cumulada com a de prisão, em caso de reconhecimento da inimputabilidade na sentença.
consiste no pagamento ao fundo judiciário ou à vítima do delito de certa quantia fixada na sentença, atualizada, em caso de execução, pelos índices de correção monetária.
deve ser paga dentro do prazo de 10 dias da publicação da sentença, permitido o pagamento em parcelas a pedido do condenado.
poderá ser descontada do vencimento ou salário do condenado quando aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, nos limites mínimo de um décimo e máximo da quarta parte da remuneração.