Sobre os crimes contra a dignidade sexual:
A conduta de montar uma fotografia com o fim de incluir pessoa em cena de nudez não configura crime.
O crime de atentado violento ao pudor pressupõe representação da vítima, que pode ser suprida pelos responsáveis em caso de menoridade.
A violação sexual mediante fraude consiste em seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.
O crime de estupro, previsto no artigo 213, admite tentativa.
Configura crime de assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual mediante ameaça.