Em relação à possibilidade de imputação de um crime funcional a uma pessoa que não ostente a posição de funcionário público, é correto afirmar que:
não é possível a imputação, pois não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal;
é possível a imputação de um crime funcional próprio a um particular que tenha contribuído para a prática delitiva;
é possível a imputação de um crime funcional impróprio a um particular que tenha contribuído para a prática delitiva;
é possível a imputação de um crime funcional próprio ou impróprio a um particular que tenha contribuído para a prática delitiva;
não é possível a imputação, pois a condição de funcionário público é elementar subjetiva que não se comunica.