Quanto à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que:
a lei penal em branco tem em comum com a lei excepcional o regime específico da ultratividade gravosa;
a lei penal em branco tem em comum com a lei excepcional a impossibilidade de revogação por lei posterior;
quando o complemento da lei penal em branco não tem natureza penal, a norma não se submete às regras que disciplinam a sucessão de leis penais no tempo;
quando o complemento da lei penal em branco objetiva assegurar efeito regulador, a norma não se submete ao critério da ultratividade;
em relação à norma penal em branco, o “fator tempo” componente do tipo penal incriminador é tido como dispensável para garantir sua real eficácia.