Suponha que, em agosto de 2022, o Brasil sedie importante evento internacional esportivo, com duração de um mês e que ocorrerá nas principais cidades do país. A previsão é de que venham ao Brasil para acompanhar o evento mais de 2 milhões de turistas, isso sem considerar o deslocamento de pessoas que ocorrerá por conta do próprio turismo interno brasileiro. À vista disso e temendo o aumento exagerado da ocorrência de alguns delitos, foi publicada lei de conteúdo penal prevendo que, durante o período de 15/06/2022 até 15/10/2022, a pena do crime de estelionato será de reclusão, de três a nove anos, sendo que, ao término do período estipulado em lei, a pena voltará a ser a prevista originariamente, isto é, reclusão, de um a cinco anos. No dia 04/08/2022, José, notável golpista, pratica o crime de estelionato contra Jimmy, turista americano que visitava Goiânia para acompanhar o evento esportivo. Encerrado o inquérito policial, José foi denunciado pelos fatos em 01/11/2022.
Considerando o caso narrado, é correto afirmar que
a referida lei é um exemplo clássico de lei penal excepcional, que possui como uma de suas características ser autorrevogável.
se trata de uma típica lei penal intermediária, dotada de ultratividade, razão pela qual José, em caso de condenação, estará sujeito à pena de reclusão, de três a nove anos.
José, caso seja condenado, estará sujeito à pena de reclusão, de um a cinco anos, haja vista o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
caso seja condenado, José estará sujeito à pena de reclusão, de três a nove anos, tendo em vista que, na data dos fatos, estava vigente uma típica lei penal temporária.
em atenção ao princípio da legalidade, José não poderá ser condenado, pois a lei penal que vigorava na data dos fatos não está mais vigente.