Caracteriza a modalidade criminosa conhecida como “sequestro relâmpago”, o fato do agente abordar a vítima e, mediante violência ou grave ameaça, a retém para que seja realizado o saque em sua conta bancária, em um caixa eletrônico, e, em seguida, a abandona em local que proporcione a fuga do agente. De acordo com o Decreto-Lei n. 2.848/1940, que contém o Código Penal (CP), esta conduta constitui o seguinte crime: