Dois náufragos, A e B, estavam à deriva em mar aberto e visualizaram uma tábua de salvação com espaço para apenas uma pessoa. Para salvar-se, o náufrago B desferiu um golpe de faca em A e nadou até a tábua, abandonando o outro à própria sorte. Após isso, o náufrago A desmaiou e, por fim, faleceu. Nenhum deles deu causa ao naufrágio ou tinha o dever de enfrentar o perigo.
Nessa situação hipotética, o náufrago B
deverá ser punido, pois praticou o crime de homicídio, não havendo causa excludente de tipicidade ou ilicitude que lhe favoreça.
não deverá ser punido, pois agiu em estado de necessidade diante de perigo então atual e para proteger direito próprio.
não deverá ser punido, pois se trata de conduta atípica, considerada a situação de perigo.
deverá ser punido, pois, apesar de se tratar de conduta praticada em legítima defesa, houve excesso doloso.
não deverá ser punido, pois agiu em exercício regular do direito para se salvar de perigo atual.