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Dois náufragos, A e B, estavam à deriva em mar aberto e visualizaram uma tábua de salva...

Dois náufragos, A e B, estavam à deriva em mar aberto e visualizaram uma tábua de salvação com espaço para apenas uma pessoa. Para salvar-se, o náufrago B desferiu um golpe de faca em A e nadou até a tábua, abandonando o outro à própria sorte. Após isso, o náufrago A desmaiou e, por fim, faleceu. Nenhum deles deu causa ao naufrágio ou tinha o dever de enfrentar o perigo.


Nessa situação hipotética, o náufrago B

A

deverá ser punido, pois praticou o crime de homicídio, não havendo causa excludente de tipicidade ou ilicitude que lhe favoreça.

B

não deverá ser punido, pois agiu em estado de necessidade diante de perigo então atual e para proteger direito próprio.

C

não deverá ser punido, pois se trata de conduta atípica, considerada a situação de perigo.

D

deverá ser punido, pois, apesar de se tratar de conduta praticada em legítima defesa, houve excesso doloso.

E

não deverá ser punido, pois agiu em exercício regular do direito para se salvar de perigo atual.