Segundo dispõe a Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990), os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
A
Anistia, graça, indulto e liberdade provisória.
B
Anistia, graça, indulto e fiança.
C
Anistia, graça, indulto e progressão de regime.
D
Graça, fiança, liberdade provisória e progressão de regime.
E
Indulto, fiança, liberdade provisória e progressão de regime.