Tício foi condenado pela prática do art. 183 da Lei de Telecomunicações, por ter prestado serviços de telecomunicações na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem autorização da Anatel. Após o trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, sobreveio norma da Anatel que dispensou a necessidade de autorização quando o número de usuários desse tipo de serviço for inferior a 5000 (cinco mil). Considerando que Tício havia prestado o serviço para número inferior a 5000 usuários, assinale a alternativa CORRETA:
Eventual abolitio criminis não pode levar à extinção da punibilidade no presente caso, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Há no caso abolitio criminis capaz de levar à extinção da punibilidade de Tício.
Não há abolitio criminis quando, tratando-se de norma penal em branco, houver modificação apenas da norma complementar emanada de órgão administrativo.
Por se tratar de complemento meramente secundário da norma penal em branco, não se aplica a novatio legis in mellius.