A classificação dos delitos é de suma importância para o estudo do Direito Penal, tendo em vista que permite ao estudante a compreensão das características de um determinado crime e, por consequência, facilitar o entendimento dos delitos em espécie. A doutrina possui uma classificação dos crimes quanto ao sujeito, que se divide em crimes comuns, crimes próprios e crimes de mão própria. As alternativas abaixo enumeram crimes próprios, à exceção de uma. Assinale-a.
abandono de incapaz (art. 133 do CP)
furto de coisa comum (art. 156 do CP)
prevaricação (art. 319 do CP)
infanticídio (art. 123 do CP)
aborto (art. 124 do CP)