Relativamente aos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), é correto afirmar que:
constitui crime de abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca domiciliar após as 21h;
constitui efeito da condenação a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de seis anos;
a ação penal será pública condicionada à representação do ofendido ou de quem legalmente o represente;
a suspensão condicional da pena é vedada nos crimes de abuso de autoridade;
constitui crime de abuso de autoridade o responsável pelas investigações divulgar a atribuição de culpa, após concluídas as apurações e formalizada a acusação.