João possui desenvolvimento mental incompleto e é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de condutas penalmente relevantes e determinar-se de acordo com tal entendimento. Nesse sentido e de acordo com a legislação, caso João pratique fato descrito como típico na lei, poderá alegar em sua defesa a
ausência de imputabilidade penal e, consequentemente, inexistência de culpabilidade em sua conduta.
ausência de antijurdicidade em sua consequentemente, atipicidade do fato.
inexigibilidade de conduta diversa e, consequentemente, exclusão de conduta penalmente relevante.
atipicidade da conduta com base na imputabilidade penal e, consequentemente, imposição de medida de segurança.
existência de causa excludente de ilicitude, e, consequentemente, ausência de crime, sendo possível, entretanto, imposição de medida de segurança.