Douglas, nascido em 10/11/2003, manteve sua namorada Júlia em cárcere privado durante o período de 18/10/2021 a 10/11/2021, data em que a polícia descobriu a localização da vítima, libertou-a e prendeu Douglas em flagrante delito. Nesse sentido, considerando apenas a situação exposta, é correto afirmar que, em relação ao tempo do crime,
adota-se a Teoria da Atividade, e, por consequência, Douglas deve ser considerado imputável, podendo responder criminalmente.
adota-se a Teoria do Resultado, e, por consequência, Douglas deve ser considerado imputável, podendo responder criminalmente.
adota-se a Teoria da Atividade, e, por consequência, Douglas não pode ser considerado imputável, razão pela qual apenas poderá responder por ato infracional análogo a delito.
adota-se a Teoria da Ubiquidade ou Mista, e, por consequência, Douglas não pode ser considerado imputável, razão pela qual apenas poderá responder por ato infracional análogo a delito.
adota-se a Teoria da Ubiquidade ou Mista, e, consoante interpretação mais favorável ao réu, Douglas não pode ser considerado imputável, estando sujeito apenas a medida de segurança.