Luciana, com o objetivo de obter para si vantagem ilícita, induzindo alguém em erro, utiliza-se de documento particular por ela falsificado para aquela determinada ocasião específica, e, como intentado, pratica delito de estelionato. Nessa hipótese, considerando-se apenas os dados narrados, é correto afirmar que
Luciana deve responder pelos delitos de estelionato e falsificação de documento particular em concurso material de delitos, devendo haver a incidência da maior fração de aumento.
Há continuidade delitiva entre os delitos de falsificação de documento particular e estelionato, devendo Luciana deve responder pelo delito que tiver a pena mais grave.
Como há dois núcleos do tipo, quais sejam: falsificar e enganar, deve ser aplicado apenas o tipo penal mais específico, com base no princípio da alternatividade.
Luciana agiu em concurso formal de delitos, e as penas devem ser somadas, pois foram duas condutas com desígnios autônomos.
Luciana deve responder apenas pelo delito de estelionato, estando o delito de falsificação absorvido.