À luz do Código Penal Brasileiro, é correto afirmar que aquele que devassar ou propiciar a terceiro que o faça, em face de sigilo de proposta de concorrência pública, incorrerá no crime de:
exercício funcional ilegalmente prolongado.
exercício funcional arbitrário.
violação do sigilo de proposta de concorrência.
violação de sigilo funcional.
exercício funcional ilegalmente antecipado.