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Imagine que o Presidente da República, por intermédio de Medida Provisória, torne crime...

Imagine que o Presidente da República, por intermédio de Medida Provisória, torne crime uma conduta “X” que, atualmente, não é criminalizada. Na mesma norma, fica previsto que as pessoas que praticaram a conduta “X” nos seis meses anteriores à edição da Medida Provisória serão criminalmente responsabilizadas. Diante desse cenário, é correto afirmar que a Medida Provisória

A

é instrumento legislativo hábil a criminalizar condutas, mas sua vigência deve obedecer a um prazo mínimo de 60 dias.

B

pode criminalizar condutas, obedecida a vacatio legis de 30 dias, mas não pode retroagir.

C

entrará em vigor imediatamente, mas perderá eficácia se não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação.

D

tem força de lei, mas não atende ao Princípio da Legalidade e a criminalização, portanto, é inconstitucional.

E

tem vigência e eficácia a partir de sua adoção, mas não pode retroagir para criminalizar condutas que são anteriores à sua edição.