De acordo com o código penal, é crime de atentado contra a liberdade de trabalho constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
celebrar contrato de trabalho.
não adquirir de outrem matéria-prima ou produto agrícola.
participar de sindicato ou associação profissional.
frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho.
abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho.