O tipo penal


A

no crime omissivo próprio exige o comportamento ativo do agente de acordo com sua relação com o bem jurídico.


B

representa um indício da culpabilidade segundo a teoria materialista objetiva do delito.


C

tem sua primeira construção dogmática no finalismo de Hans Welzel.


D

demanda o desvalor do resultado para sua existência como elemento do delito.


E

é a estrutura legal que descreve o comportamento proibido, possuindo função de garantia.