O direito penal constitui tutela a determinados bens jurídicos selecionados pelo legislador como dignos de preservação. A paz pública é um bem jurídico de especial relevância por traduzir sentimento coletivo de confiança e tranquilidade na ordem social. Nesse contexto, são considerados crimes contra a paz pública:
associação criminosa, constituição de milícia privada e incitação ao crime.
incitação ao crime, apologia de criminoso e desobediência.
apologia ao crime, tráfico de influência e denunciação caluniosa.
falso testemunho, contratação inidônea e apologia ao crime.
apologia ao crime, incitação ao crime e violência em arrematação judicial.