José, servidor público federal, foi processado por crime de abuso de autoridade. Ao final do processo, foi proferida sentença absolutória reconhecendo que José agiu no estrito cumprimento de seu dever legal. Referida sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei no 13.869/2019), a sentença penal proferida
não faz coisa julgada em nenhuma outra esfera jurídica, pois, conforme disposição legal expressa, apenas a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em legítima defesa faz coisa julgada em outras esferas.
faz coisa julgada apenas no âmbito cível, não repercutindo no âmbito administrativo-disciplinar.
faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.
faz coisa julgada apenas no âmbito administrativo-disciplinar, não repercutindo, no entanto, na esfera cível.
não faz coisa julgada em nenhuma outra esfera jurídica, pois, conforme disposição legal expressa, apenas a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade ou em legítima defesa faz coisa julgada em outras esferas.