Abigail, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho, resolveu subtrair para si duas impressoras instaladas em seu local de trabalho, patrimônio do tribunal. Para tanto, convenceu seu namorado, Pablo, desempregado, a acompanhá-la na cena do crime. Após o término do expediente, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, Abigail se identificou na portaria do tribunal informando que precisava buscar alguns pertences pessoais que havia esquecido na repartição onde trabalha, tendo o seu acesso sido autorizado pelos funcionários da segurança. Dando continuidade ao seu intento criminoso, Abigail, conhecedora das instalações do local e da estrutura do prédio, subtraiu as referidas impressoras e as entregou pela janela para Pablo que aguardava do lado de fora do prédio. Na sequência, ele colocou as impressoras no interior de seu veículo, evadindo-se do local. Abigail, logo em seguida, consegue sair do tribunal sem despertar qualquer suspeita. Ocorre, contudo, que o crime é descoberto, após a checagem de rotina das câmeras de segurança instaladas no local, ocasião em que a polícia foi acionada, vindo a deter os criminosos. Diante do caso hipotético acima descrito, e à luz do ordenamento jurídico nacional,
Abigail e Pablo praticaram o crime de peculato mediante erro de outrem, em concurso de agentes.
Abigail praticou o crime de apropriação indébita, enquanto Pablo praticou o crime de furto qualificado.
Abigail praticou o crime de peculato furto e Pablo o crime de furto qualificado mediante fraude, haja vista que ele não era servidor público.
Abigail e Pablo praticaram o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e em concurso de agentes.
Abigail e Pablo praticaram o crime de peculato furto em concurso de agentes.