Para acesso ao TRT-5, na forma da Lei no 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, é exigida a apresentação de documento de identificação. Nesse caso, de acordo com a norma, o procedimento correto a ser adotado pelo atendente é
a retenção do documento de identificação que será entregue ao superior para confirmação os dados junto aos órgãos policiais.
a anotação dos dados do documento de identificação no ato e a devolução imediata ao interessado.
a retenção do documento para digitalização, sendo que a devolução do documento ao interessado, ocorrerá na saída do órgão.
a anotação dos dados do documento de identificação, sendo que para a entrega do cartão de acesso o procedimento é reter o documento, que será devolvido apenas com a devolução do cartão de acesso ao TRT.
a retenção do documento por até 10 dias, para conferência nos sistemas internos do TRT e após devolução ao interessado, via correio.