Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, EXCETO:
Quem exerce transitoriamente cargo, emprego ou função pública.
Quem exerce sem remuneração cargo, emprego ou função pública.
Somente quem exerce mediante remuneração, em caso de cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.