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Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, EXCETO:

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, EXCETO:

A

Quem exerce transitoriamente cargo, emprego ou função pública.

B

Quem exerce sem remuneração cargo, emprego ou função pública.

C

Somente quem exerce mediante remuneração, em caso de cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

D

Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.