A legislação atual prevê que a internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. Nesse contexto, são considerados tipos de internação:
a internação estatal e a internação particular.
a internação voluntária e a internação obrigatória.
a internação obrigatória e a internação compulsória.
a internação compulsória e a internação ambulatorial.
a internação voluntária e a internação involuntária.