Amaury foi acusado de estupro de vulnerável mediante conjunção carnal após ter praticado sexo com uma mulher severamente embriagada que conhecera em casa noturna de Goiânia. Após o trâmite processual, sobreveio sentença condenatória, que considerou Amaury culpado por estupro de vulnerável tentado, uma vez que a conjunção carnal não se encerrou com ejaculação, segundo laudo. O Ministério Público ou a Defesa, se discordar da decisão, deverá interpor recurso de apelação alegando
ser Amaury digno de absolvição, porquanto o crime de estupro de vulnerável só pode ser cometido contra menores de 14 anos.
que o delito imputado a Amaury não necessita de finalização da relação sexual, bastando que o acusado tenha tocado na vítima, por se tratar de crime formal.
ser Amaury digno de absolvição, pois a embriaguez da vítima não pode ser imputada ao réu, por ausência de nexo de causalidade.
que a ejaculação é elemento indispensável para a execução do delito, devendo ser Amaury absolvido por atipicidade.
que o delito de estupro de vulnerável mediante conjunção carnal se consuma independentemente da ejaculação masculina, uma vez que se trata de crime material e instantâneo.