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O agente que omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime de:
Falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal.
Uso de documento falso, previsto no Art. 304 do Código Penal.
Falsificação de documento público, previsto no Art. 297 do Código Penal.
Certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no Art. 301 do Código Penal.
Reprodução ou adulteração de peça filatélica, previsto no Art. 804 do Código Penal.