A doutrina majoritária brasileira, nos crimes omissivos impróprios, no que diz respeito ao concurso de pessoas, admite
apenas participação, excluindo-se a coautoria.
autoria e participação.
apenas a participação por omissão em crime comissivo.
apenas coautoria, excluindo-se a participação.
nenhuma das figuras de concurso de pessoas.