De acordo com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal de nº 10.826/2003, no que trata do porte de arma de fogo, assinale a alternativa incorreta.
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento e, subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, mesmo fora de serviço
Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados: documento de identificação pessoal, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes
O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido