No dia 21 de outubro de 2003, Amanda praticou crime de
adultério, vindo a ser condenada definitivamente, no dia 3 de
dezembro de 2003, à pena de 30 dias de detenção.
Posteriormente, no ano de 2005, sobreveio uma lei que
deixou de considerar o adultério como crime.
Nessa situação, como Amanda já havia sido condenada por
sentença condenatória transitada em julgado, sua situação
jurídico-penal não será alterada, de forma que, se vier a
praticar novo crime, será considerada reincidente.